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Migrantes, refugiados ou pessoas deslocadas?

Migrante: no âmbito internacional, não existe uma definição universalmente aceita do termo migrante. Segundo a Organização das Nações Unidas para as Migrações (OIM), refere-se a “qualquer pessoa que tenha residido fora do seu local de residência habitual, seja dentro de um país ou por uma fronteira internacional, independentemente do status jurídico da pessoa; seja o deslocamento involuntário ou voluntário; quais sejam as causas do deslocamento; ou a duração da estadia” (em tradução livre). No entanto, é comum incluir certas categorias de migrantes de curto prazo, como trabalhadores agrícolas sazonais, que migram na época de plantio ou colheita.. 
Refugiado: como definido pela Convenção de Genebra de 1951, o termo se aplica a qualquer pessoa que, “temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e [...] não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele”..
Pessoas deslocadas: pessoas que tenham sido forçadas ou obrigadas a fugir ou abandonar suas casas ou locais de residência habitual, em especial como resultado ou a fim de evitar os efeitos de conflitos armados, situações de violência generalizada, violações de direitos humanos ou catástrofes naturais ou de origem humana. Essa definição abrange tanto o deslocamento interno como o transfronteiriço.
Solicitantes de refúgio (informalmente “requerentes de asilo”): indivíduos que buscam proteção internacional. Segundo o ACNUR, a Agência da ONU para Refugiados, a expressão é utilizada para definir “pessoas [...] que ainda não tiveram seus pedidos avaliados definitivamente pelos sistemas nacionais de proteção e refúgio”.
Fonte: Glossário sobre migração, International Organization for Migration (OIM)
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