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Uma Convenção pioneira
Na década de 1950, vozes se levantaram para condenar o aumento das pilhagens a sÃtios arqueológicos e o desmantelamento de monumentos antigos. O assunto já havia sido discutido na década de 1930 e, inclusive, havia resultado em um projeto de tratado internacional da Liga das Nações.
No entanto, foi somente após a Segunda Guerra Mundial, em um contexto marcado pelos movimentos de independência, que a questão do tráfico ilÃcito de bens culturais ganhou força. Os jovens Estados que emergiram desses movimentos – ansiosos por recuperar os elementos de seu patrimônio cultural preservados em museus dos antigos paÃses colonizadores – se mobilizaram por um tratado internacional que acabasse com as pilhagens.
Em abril de 1964, a UNESCO indicou um comitê de especialistas para formular recomendações para uma futura convenção. Seis anos depois, nasceu a Convenção de 1970. A Convenção relativa à s Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades IlÃcitas dos Bens Culturais – o primeiro instrumento jurÃdico internacional para a proteção de bens culturais em tempos de paz – foi aprovada em 1970 na Conferência Geral da UNESCO e entrou em vigor em 24 de abril de 1972, após ter sido ratificada por três paÃses: Bulgária, Equador e Nigéria.
Os Estados signatários se comprometeram a adotar medidas de proteção em seus territórios (incluindo a criação de inventários nacionais e unidades policiais especializadas), a fim de controlar a circulação de bens culturais – em especial a sua importação ilÃcita – e devolver os bens culturais furtados.
Em 1978, foi instituÃdo o comitê intergovernamental para promover o retorno de bens culturais a seus paÃses de origem ou sua restituição em caso de apropriação ilÃcita (Intergovernmental Committee for Promoting the Return of Cultural Property to its Countries of Origin or its Restitution in case of Illicit AppropriationÌý–ÌýICPRCP).ÌýEsse comitê trata especificamente da devolução ou restituição de bens culturais perdidos ou saqueados, especialmente para casos ocorridos antes da entrada em vigor da Convenção de 1970 – a qual não tem efeito retroativo.
O arsenal de medidas judiciais contra o tráfico de bens culturais foi completado em 1995, com a aprovação daÌýConvençãoÌýdo Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (Unidroit) sobre bens culturais furtados ou ilicitamente exportados. Ela abrange todos os bens culturais furtados – incluindo itens que não foram inventariados e declarados – e estipula que todos os bens furtados devem ser devolvidos. Em 1999, a UNESCO publicou o Código Internacional de Ética para Negociantes de Bens Culturais, que se tornou uma referência para os negociantes de arte e antiguidades.
A Convenção agora temÌý140 Estados partÃcipes. Nos 50 anos de existência do instrumento, a UNESCO, por meio da Convenção, conduziu campanhas de conscientização sobre o tema; ajudou muitos paÃses a desenvolver leis nacionais e medidas preventivas e incentivou a restituição de bens culturais removidos ilegalmente de seus territórios.
Muitos museus de todo o mundo – como o British Museum, em Londres, e o Getty Museum, em Los Angeles – adotaram 1970, a data de aprovação da Convenção, como o ano a partir do qual a proveniência dos objetos deve ser questionada. Isso torna mais difÃcil a circulação de objetos traficados recentemente.
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Traficantes de arte: pilhagem das identidades dos povos. O Correio da UNESCO, out./dez.Ìý2020.
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Foto: © Carabinieri
No entanto, foi somente após a Segunda Guerra Mundial, em um contexto marcado pelos movimentos de independência, que a questão do tráfico ilÃcito de bens culturais ganhou força. Os jovens Estados que emergiram desses movimentos – ansiosos por recuperar os elementos de seu patrimônio cultural preservados em museus dos antigos paÃses colonizadores – se mobilizaram por um tratado internacional que acabasse com as pilhagens.
Em abril de 1964, a UNESCO indicou um comitê de especialistas para formular recomendações para uma futura convenção. Seis anos depois, nasceu a Convenção de 1970. A Convenção relativa à s Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades IlÃcitas dos Bens Culturais – o primeiro instrumento jurÃdico internacional para a proteção de bens culturais em tempos de paz – foi aprovada em 1970 na Conferência Geral da UNESCO e entrou em vigor em 24 de abril de 1972, após ter sido ratificada por três paÃses: Bulgária, Equador e Nigéria.
Os Estados signatários se comprometeram a adotar medidas de proteção em seus territórios (incluindo a criação de inventários nacionais e unidades policiais especializadas), a fim de controlar a circulação de bens culturais – em especial a sua importação ilÃcita – e devolver os bens culturais furtados.
Em 1978, foi instituÃdo o comitê intergovernamental para promover o retorno de bens culturais a seus paÃses de origem ou sua restituição em caso de apropriação ilÃcita (Intergovernmental Committee for Promoting the Return of Cultural Property to its Countries of Origin or its Restitution in case of Illicit AppropriationÌý–ÌýICPRCP).ÌýEsse comitê trata especificamente da devolução ou restituição de bens culturais perdidos ou saqueados, especialmente para casos ocorridos antes da entrada em vigor da Convenção de 1970 – a qual não tem efeito retroativo.
O arsenal de medidas judiciais contra o tráfico de bens culturais foi completado em 1995, com a aprovação daÌýConvençãoÌýdo Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (Unidroit) sobre bens culturais furtados ou ilicitamente exportados. Ela abrange todos os bens culturais furtados – incluindo itens que não foram inventariados e declarados – e estipula que todos os bens furtados devem ser devolvidos. Em 1999, a UNESCO publicou o Código Internacional de Ética para Negociantes de Bens Culturais, que se tornou uma referência para os negociantes de arte e antiguidades.
A Convenção agora temÌý140 Estados partÃcipes. Nos 50 anos de existência do instrumento, a UNESCO, por meio da Convenção, conduziu campanhas de conscientização sobre o tema; ajudou muitos paÃses a desenvolver leis nacionais e medidas preventivas e incentivou a restituição de bens culturais removidos ilegalmente de seus territórios.
Muitos museus de todo o mundo – como o British Museum, em Londres, e o Getty Museum, em Los Angeles – adotaram 1970, a data de aprovação da Convenção, como o ano a partir do qual a proveniência dos objetos deve ser questionada. Isso torna mais difÃcil a circulação de objetos traficados recentemente.
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Traficantes de arte: pilhagem das identidades dos povos. O Correio da UNESCO, out./dez.Ìý2020.
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Foto: © Carabinieri

14 de Outubro de 2020
Last update:20 de Abril de 2023